Pe. Jefferson Luis
da Silva Santos
Diretor Geral
Desde 13/01/2010 e-mail
Organizar, coordenar, acompanhar, avaliar e controlar a execução da proposta pedagógica da escola;
Assegurar o cumprimento do Regimento Escolar e da legislação em vigor;
Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
Promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos físicos, materiais e humanos da Escola;
Abrir novos cursos e/ou modalidade de educação, para atender às novas necessidades da Escola;
Promover a elaboração de projetos de interesse para o processo ensino-aprendizagem;
Garantir a ordem e funcionamento da organização;
Promover a integração escola-família-sociedade;
Promover atividades de natureza cívico-assistenciais;
Elaborar o calendário escolar;
Deferir ou não a matrícula dos alunos;
Deferir a transferência dos alunos;
Contratar e dispensar o pessoal técnico-administrativo e docente da escola;
Determinar o horário de aulas e de expediente dos diversos setores da Escola;
Assinar todos os documentos expedidos pela Escola;
Convocar e presidir as reuniões pedagógicas, técnico-administrativas, de pais e mestres;
Presidir solenidades e cerimônias da Escola, bem como representá-las em atos oficiais e atividades da comunidade;
Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento e aplicar penalidades ao corpo docente, técnico-administrativo e discente, conforme dispõem o Regimento Escolar e a legislação vigente;
Dedicir sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à verificação do rendimento escolar, ou outros, após ouvido o Conselho de Classe;
Analisar, solucionar e/ou remeter, a quem de direito, petições, recursos e processos;
Designar comissões para projetos e execuções de eventos educativo-culturais e atividades pastorais;
Decidir questões de emergência ou omissas no presente Regimento Escolar, ou nas disposições legais, apresentando-as às autoridades competentes;
Autorizar avanços e aproveitamentos de estudos feitos com êxito, pelos alunos, ou ouvidos os órgãos competentes da Escola;
Delegar funções aos corpos técnico-administrativo e docente;
Convocar, presidir o Conselho de classe, e homologar ou não suas decisões.