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Pe. Jefferson Luis da Silva Santos
Diretor Geral
Desde 13/01/2010
e-mail
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O Diretor da Escola tem as seguintes atribuições:
- Organizar, coordenar, acompanhar, avaliar e controlar
a execução da proposta pedagógica da escola;
- Assegurar o cumprimento do Regimento Escolar e
da legislação em vigor;
- Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
- Promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos
físicos, materiais e humanos da Escola;
- Abrir novos cursos e/ou modalidade de educação,
para atender às novas necessidades da Escola;
- Promover a elaboração de projetos de interesse para
o processo ensino-aprendizagem;
- Garantir a ordem e funcionamento da organização;
- Promover a integração escola-família-sociedade;
- Promover atividades de natureza cívico-assistenciais;
- Elaborar o calendário escolar;
- Deferir ou não a matrícula dos alunos;
- Deferir a transferência dos alunos;
- Contratar e dispensar o pessoal técnico-administrativo
e docente da escola;
- Determinar o horário de aulas e de expediente dos
diversos setores da Escola;
- Assinar todos os documentos expedidos pela Escola;
- Convocar e presidir as reuniões pedagógicas, técnico-administrativas,
de pais e mestres;
- Presidir solenidades e cerimônias da Escola, bem como representá-las em
atos oficiais e atividades da comunidade;
- Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha
a tomar conhecimento e aplicar penalidades ao corpo docente,
técnico-administrativo e discente, conforme dispõem o Regimento
Escolar e a legislação vigente;
- Dedicir sobre recursos interpostos por alunos ou
seus responsáveis, relativos à verificação do rendimento
escolar, ou outros, após ouvido o Conselho de Classe;
- Analisar, solucionar e/ou remeter, a quem de direito,
petições, recursos e processos;
- Designar comissões para projetos e execuções de
eventos educativo-culturais e atividades pastorais;
- Decidir questões de emergência ou omissas no presente
Regimento Escolar, ou nas disposições legais, apresentando-as
às autoridades competentes;
- Autorizar avanços e aproveitamentos de estudos
feitos com êxito, pelos alunos, ou ouvidos os órgãos competentes
da Escola;
- Delegar funções aos corpos técnico-administrativo
e docente;
- Convocar, presidir o Conselho de classe, e homologar
ou não suas decisões.
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