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Direção
- Geral |
O Diretor da Escola tem as seguintes atribuições:
- Organizar, coordenar, acompanhar, avaliar e controlar a execução da proposta
pedagógica da escola;
- Assegurar o cumprimento do Regimento Escolar e da legislação em vigor;
- Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
- Promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos físicos, materiais e
humanos da Escola;
- Abrir novos cursos e/ou modalidade de educação, para atender às novas
necessidades da Escola;
- Promover a elaboração de projetos de interesse para o processo ensino-aprendizagem;
- Garantir a ordem e funcionamento da organização;
- Promover a integração escola-família-sociedade;
- Promover atividades de natureza cívico-assistenciais;
- Elaborar o calendário escolar;
- Deferir ou não a matrícula dos alunos;
- Deferir a transferência dos alunos;
- Contratar e dispensar o pessoal técnico-administrativo e docente da escola;
- Determinar o horário de aulas e de expediente dos diversos setores da
Escola;
- Assinar todos os documentos expedidos pela Escola;
- Convocar e presidir as reuniões pedagógicas, técnico-administrativas,
de pais e mestres;
- Presidir solenidades e cerimônias da Escola, bem como representá-las em
atos oficiais e atividades da comunidade;
- Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento
e aplicar penalidades ao corpo docente, técnico-administrativo
e discente, conforme dispõem o Regimento Escolar e a
legislação vigente;
- Dedicir sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos
à verificação do rendimento escolar, ou outros, após
ouvido o Conselho de Classe;
- Analisar, solucionar e/ou remeter, a quem de direito, petições, recursos
e processos;
- Designar comissões para projetos e execuções de eventos educativo-culturais
e atividades pastorais;
- Decidir questões de emergência ou omissas no presente Regimento Escolar,
ou nas disposições legais, apresentando-as às autoridades
competentes;
- Autorizar avanços e aproveitamentos de estudos feitos com êxito, pelos
alunos, ou ouvidos os órgãos competentes da Escola;
- Delegar funções aos corpos técnico-administrativo e docente;
- Convocar, presidir o Conselho de classe, e homologar ou não suas decisões.
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